R E S O L U Ç Ã O No 033/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Silvio Augusto Munhos Coletty. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 570/2001;
considerando o disposto nas
Resoluções no 133/99-CEP e no 141/2000-CEP;
considerando o Parecer no
031/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Silvio Augusto Munhos Coletty do curso de Direito, de
confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |